Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027140 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL MINISTÉRIO PÚBLICO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO DESAFORAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507030379083 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A competência, em qualquer das suas formas, fixa-se no momento em que se consuma o crime. II - Assim, se à data da consumação, ele era punível com pena maior, o processo adequado era o de querela e a instrução preparatória cabia ao juiz. III - Assim tudo se manterá, inclusive o julgamento pelo Colectivo, ainda que, entretanto, uma lei nova desça a pena para correccional. O problema da Lei mais favorável fica para a audiência. | ||