Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037908
Nº Convencional: JSTJ00027140
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
DESAFORAMENTO
Nº do Documento: SJ198507030379083
Data do Acordão: 07/03/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A competência, em qualquer das suas formas, fixa-se no momento em que se consuma o crime.
II - Assim, se à data da consumação, ele era punível com pena maior, o processo adequado era o de querela e a instrução preparatória cabia ao juiz.
III - Assim tudo se manterá, inclusive o julgamento pelo Colectivo, ainda que, entretanto, uma lei nova desça a pena para correccional. O problema da Lei mais favorável fica para a audiência.