Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000544
Nº Convencional: JSTJ00015825
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO DE CONTRATO
MÚTUO CONSENSO
VÍCIOS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198312160005444
Data do Acordão: 12/16/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando o contrato do trabalho é rescindido por acordo das partes e a entidade patronal paga a indemnização nele estabelecida e calculada pelo respectivo trabalhador, nada mais tem depois a pagar-lhe, salvo se forem provados vícios desse acordo.