Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015825 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO DE CONTRATO MÚTUO CONSENSO VÍCIOS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198312160005444 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quando o contrato do trabalho é rescindido por acordo das partes e a entidade patronal paga a indemnização nele estabelecida e calculada pelo respectivo trabalhador, nada mais tem depois a pagar-lhe, salvo se forem provados vícios desse acordo. | ||