Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004849 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | SEGURO ACIDENTE DE VIAÇÃO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL CONTRATO DE AGENCIA INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197703030663762 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N265 ANO1977 PAG202 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A companhia seguradora não responde pelas indemnizações devidas pelo seu segurado, ou seja aquele que consta, como tal, da apolice, quando na data do acidente, o dono do veiculo causador deste seja outro e a companhia não tenha tido conhecimento ou dado acordo a transferencia da propriedade. II - Para que se opere a transmissão de um seguro de responsabilidade terão de verificar-se os requisitos da figura juridica da cessão de posição contratual definida e regulada pelos artigos 224 e seguintes do Codigo Civil. III - Num contrato de seguro a clausula segundo a qual a companhia seguradora so se obriga quando aceitar apolice emanada de uma gerencia no pais ou de representante ou procuradores reconhecidos e autorizados, esta de acordo com a natureza formal do contrato de seguro e com a definição do contrato de agencia. IV - Uma certa despesa semanal em salarios, resultante de um acidente, tem de ser levada em conta para o apuramento de diminuição dentro da rentabilidade de uma oficina, o que so se podera fazer por meio de liquidação em execução de sentença, em que se entre em linha de conta com todos os elementos activos e passivos. | ||