Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042792
Nº Convencional: JSTJ00017754
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
CONSUMIDOR
Nº do Documento: SJ199212160427923
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 474/91
Data: 01/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 25 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro está centrado pela ideia de exclusividade no fim em vista pelo agente - obter droga para consumo pessoal.
II - Em teoria, pode aí caber a aquisição de quantidade superior à necessária para um dia.