Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071831
Nº Convencional: JSTJ00016802
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198407050718312
Data do Acordão: 07/05/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo decorrido até ao dia da propositura da acção mais de dois anos sobre a data em que o investigante atingiu a maioridade e sobre a morte do investigado, verifica-se a excepção peremptória da caducidade.