Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008418 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM PROVIDENCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO PROVISORIA DE POSSE ESBULHO CAMARA MUNICIPAL COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19830726071008X | ||
| Data do Acordão: | 07/26/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N329 ANO1983 PAG506 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MARCELLO CAETANO E FREITAS DO AMARAL IN MANUAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM - ADM PUBL LOCAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal comum e competente em razão da materia para conhecer da providencia cautelar do artigo 393 do Codigo de Processo Civil requerida por particulares contra uma Camara Municipal que, depois de os notificar para procederem a desobstrução de um caminho, destruiu dois muros, retirou um portão e abriu no predio uma rua, por intermedio de funcionarios seus protegidos pela Guarda Nacional Republicana. II - Não se tratando, no caso presente, de questão respeitante a administração e policia de um bem do dominio publico por ser posto em causa esse dominio, nem de uma actividade de gestão publica, a ordem que a Camara deu aos requerentes para destruirem os muros não se apoia num acto definitivo e executorio por não lhe ser atribuida por lei competencia para decidir o litigio respeitante a posse do terreno em que foram implantados os ditos muros. III - Admitido como muito provavel que tanto os requerentes como os anteriores proprietarios mantiveram sempre posse sobre a totalidade do terreno e não restando duvidas de que foram esbulhados de uma parte dele, com violencia, pela Camara Municipal, não pode deixar de ser admitida a providencia cautelar requerida. | ||