Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00031036 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO JUROS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199611120004521 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 340/94 | ||
| Data: | 04/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apesar de a regra temporal da prescrição ser de 20 anos, ela será de 5, no caso de juros, mas voltará a aplicar-se aquele prazo ordinário, se for invocado título executivo. II - Se este for uma sentença, ter-se-à em atenção o trânsito em julgado. III - No que concerne aos juros vincendos, o prazo será sempre de 5 anos, contados da respectiva possibilidade de cobrança. | ||