Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A452
Nº Convencional: JSTJ00031036
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: PRESCRIÇÃO
JUROS
PRAZOS
Nº do Documento: SJ199611120004521
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 340/94
Data: 04/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Apesar de a regra temporal da prescrição ser de 20 anos, ela será de 5, no caso de juros, mas voltará a aplicar-se aquele prazo ordinário, se for invocado título executivo.
II - Se este for uma sentença, ter-se-à em atenção o trânsito em julgado.
III - No que concerne aos juros vincendos, o prazo será sempre de 5 anos, contados da respectiva possibilidade de cobrança.