Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076636
Nº Convencional: JSTJ00013823
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CULPA DO LESADO
TERCEIRO
CASO DE FORÇA MAIOR
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
COLISÃO DE VEICULOS
COMISSARIO
Nº do Documento: SJ198905180766362
Data do Acordão: 05/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N387 ANO1987 PAG553
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: VARELA RLJ ANO121 PAG282. P LIMA VARELA CCIV ANOTADO V1 4ED PAG517.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Conforme o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Abril de 1983, a presunção legal de culpa do artigo 503, n. 3, do Codigo Civil, estende-se as relações entre o condutor por conta de outrem e o lesado, abrangendo toda a area de responsabilidade civil proveniente dos acidentes de viação.
II - O artigo 505 do Codigo Civil supõe, por exclusão, ter sido o acidente apenas imputavel ao lesado, a terceiro ou resultante de causa de força maior estranha ao funcionamento do veiculo, para excluir a responsabilidade fixada no artigo 503, n. 1, do Codigo Civil, do que decorre não poder admitir-se a concorrencia entre o risco de um e a culpa de outro para responsabilizar ambos os condutores.
III - A responsabilidade da seguradora depende do contrato de seguro existente, pelo que a sua condenação nunca pode ir alem do capital seguro, uma vez que a sua responsabilidade e contratual e aquele o limite estabelecido.