Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013823 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR CULPA DO LESADO TERCEIRO CASO DE FORÇA MAIOR RESPONSABILIDADE PELO RISCO SEGURADORA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL COLISÃO DE VEICULOS COMISSARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905180766362 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N387 ANO1987 PAG553 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VARELA RLJ ANO121 PAG282. P LIMA VARELA CCIV ANOTADO V1 4ED PAG517. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Conforme o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Abril de 1983, a presunção legal de culpa do artigo 503, n. 3, do Codigo Civil, estende-se as relações entre o condutor por conta de outrem e o lesado, abrangendo toda a area de responsabilidade civil proveniente dos acidentes de viação. II - O artigo 505 do Codigo Civil supõe, por exclusão, ter sido o acidente apenas imputavel ao lesado, a terceiro ou resultante de causa de força maior estranha ao funcionamento do veiculo, para excluir a responsabilidade fixada no artigo 503, n. 1, do Codigo Civil, do que decorre não poder admitir-se a concorrencia entre o risco de um e a culpa de outro para responsabilizar ambos os condutores. III - A responsabilidade da seguradora depende do contrato de seguro existente, pelo que a sua condenação nunca pode ir alem do capital seguro, uma vez que a sua responsabilidade e contratual e aquele o limite estabelecido. | ||