Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048386
Nº Convencional: JSTJ00018798
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APRECIAÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199512060483863
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 66/95
Data: 04/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os vícios da sentença referidos no artigo 410 n. 2 do Código de Processo Penal apenas são de conhecer quando resultem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
II - Por isso, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, como tribunal de revista, apreciar as provas produzidas em audiência de julgamento e cujo teor necessariamente lhe escapa.
III - Não lhe compete assim censurar o processo conducente
à convicção adquirida pelo tribunal a quo para dar como provados ou não provados os factos, apenas lhe sendo permitido pronunciar-se sobre a legalidade ou ilegalidade dos meios de prova utilizados no julgamento e obviamente apreciar a correcta aplicação das normas jurídicas atinentes aos meios de prova vinculada.