Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018798 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APRECIAÇÃO DA PROVA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199512060483863 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 66/95 | ||
| Data: | 04/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os vícios da sentença referidos no artigo 410 n. 2 do Código de Processo Penal apenas são de conhecer quando resultem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. II - Por isso, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, como tribunal de revista, apreciar as provas produzidas em audiência de julgamento e cujo teor necessariamente lhe escapa. III - Não lhe compete assim censurar o processo conducente à convicção adquirida pelo tribunal a quo para dar como provados ou não provados os factos, apenas lhe sendo permitido pronunciar-se sobre a legalidade ou ilegalidade dos meios de prova utilizados no julgamento e obviamente apreciar a correcta aplicação das normas jurídicas atinentes aos meios de prova vinculada. | ||