Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081689
Nº Convencional: JSTJ00013986
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: EXECUÇÃO ESPECÍFICA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199112190816892
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 858
Data: 03/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A intervenção, na acção de sub-rogação, da devedora que a autora pretende ver beneficiada com a execução específica de um contrato-promessa, não pode ser exigida à luz do artigo 608 do Código Civil, por aquela não figurar entre os sujeitos da relação material controvertida.