Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013986 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MATOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ESPECÍFICA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199112190816892 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 858 | ||
| Data: | 03/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A intervenção, na acção de sub-rogação, da devedora que a autora pretende ver beneficiada com a execução específica de um contrato-promessa, não pode ser exigida à luz do artigo 608 do Código Civil, por aquela não figurar entre os sujeitos da relação material controvertida. | ||