Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066192
Nº Convencional: JSTJ00023816
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ197606290661921
Data do Acordão: 06/29/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O tribunal de revista carece de poderes para anulação do julgamento da matéria de facto por deficiência, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos (artigo 722 n. 2 e artigo 729 dos ns. 2 e 3 do Código de Processo Civil).