Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075850
Nº Convencional: JSTJ00023349
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PREPAROS
EMOLUMENTOS
REGISTO PREDIAL
ISENÇÃO
Nº do Documento: SJ198802180758501
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : A Caixa Geral de Depósitos não está isenta do pagamento de preparos e emolumentos pelos actos a seu favor nos serviços do registo predial, no âmbito do C.R.P.84.