Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070047
Nº Convencional: JSTJ00020132
Relator: CORTE REAL
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA
OPOSIÇÃO
COMPROMISSO ARBITRAL
Nº do Documento: SJ198206290700471
Data do Acordão: 06/29/1982
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: L CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG37 PAG91.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV ENTRE PORTUGAL E A REPúBLICA CHECOSLOVACA DE 1927/11/28
IN DG IS 1931/07/29.
Sumário : I - Não comete a Relação a nulidade de omissão de pronúncia quando optando, no diferendo suscitado quanto ao título executivo, pela sentença proferida no tribunal arbitral e não pelo acórdão que lhe concedeu o "exequatur", o seu acórdão decide que a oposição dos embargos não pode ser suscitada nesse processo de revisão e confirmação - artigo 1100 do Código de Processo Civil - mas que terá de sê-lo no de embargos de executado, podendo aí opor a nulidade ou caducidade do compromisso arbitral e a nulidade da sentença - artigo 814 do mesmo Código.
II - Tornada exequível sentença arbitral estrangeira, ela pode ser atacada, em embargos de executado, nos termos do artigo 814 citado, desde que a oposição não invada os fundamentos de oposição à concessão dessa exequibilidade, indicados naquele artigo 1100, pois estes têm de ser apreciados e decididos no processo de revisão e confirmação.