Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00041072 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO APÓLICE DE SEGURO CLÁUSULA GERAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA PENAL NULIDADE PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200103080000052 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 38182000 | ||
| Data: | 09/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 712 N1. CCIV66 ARTIGO 432 N1 ARTIGO 436 N1. DL 446/85 DE 1985/10/25 ARTIGO 19 C. DL 220/95 DE 1995/08/31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1994/03/15 IN BMJ N435 PAG750. ACÓRDÃO STJ DE 1994/07/05 IN BMJ N439 PAG521. ACÓRDÃO STJ DE 1995/02/14 IN BMJ N444 PAG650. ACÓRDÃO STJ DE 1995/03/28 IN BMJ N445 PAG519. | ||
| Sumário : | I- Não cabe na competência do Supremo a censura do não uso pela Relação do poder de modificação da matéria de facto contido no artigo 712, n. 1, do CPC e, pertença daquela. II- A resolução do contrato, consiste na sua extinção por declaração unilateral, fundada na lei ou no contrato, no quadro dos artigos 432, n. 1 e 436, n. 1, do CCIV, sendo, em regra, um poder vinculado, no sentido de que o seu exercício exige a invocação e prova de fundamento para tanto. III- A estipulação em infracção da proibição do estabelecido na alínea c), do artigo 19 do DL 446/85, de 25 de Outubro, de cláusula penal excessiva e, desproporcionada aos danos a indemnizar, acarreta a nulidade da mesma. | ||
| Decisão Texto Integral: |