Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036167
Nº Convencional: JSTJ00002819
Relator: ARELO MANSO
Descritores: VIOLAÇÃO DE CORRESPONDENCIA
CONSUMAÇÃO
DOLO
CIRCUNSTANCIAS QUALIFICATIVAS
Nº do Documento: SJ198105060361673
Data do Acordão: 05/06/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N307 ANO1981 PAG101
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de violação do sigilo de correspondencia alheia previsto e punivel pelo artigo 461 do Codigo Penal consuma-se com a abertura da carta ou do papel fechado.
II - E seu elemento subjectivo o dolo, ou seja, a intenção criminosa, por parte do agente, na abertura da correspondencia.
III - O conhecimento dos segredos e a sua revelação são circunstancias modificativas.