Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002819 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE CORRESPONDENCIA CONSUMAÇÃO DOLO CIRCUNSTANCIAS QUALIFICATIVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198105060361673 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N307 ANO1981 PAG101 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de violação do sigilo de correspondencia alheia previsto e punivel pelo artigo 461 do Codigo Penal consuma-se com a abertura da carta ou do papel fechado. II - E seu elemento subjectivo o dolo, ou seja, a intenção criminosa, por parte do agente, na abertura da correspondencia. III - O conhecimento dos segredos e a sua revelação são circunstancias modificativas. | ||