Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000899
Nº Convencional: JSTJ00014678
Relator: MELO FRANCO
Descritores: NULIDADE DO DESPEDIMENTO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
RECURSO DE APELAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
DOCUMENTO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO SUMÁRIO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
RECURSO DE REVISTA
FALTAS POR DOENÇA
ADVOGADO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
Nº do Documento: SJ198503010008994
Data do Acordão: 03/01/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É de revista e não de agravo o recurso do acórdão da Relação proferido sobre recurso de apelação em que se conheceu do mérito da causa e com fundamento na pretensa violação de disposição de direito substantivo e adjectivo.
II - Não se tendo tido em consideração os documentos a que se alude nos autos, na decisão, a falta da sua notificação ao réu, ainda que tal falta se tivesse realmente verificado, constitui mera irregularidade que de modo algum podia ter influído no exame ou decisão da causa.
III - No dia designado para julgamento em processo sumário, tendo faltado o advogado do réu que enviou telegrama alegando doença, faltando também o legal representante do mesmo réu, e não dando o advogado do autor o seu acordo ao adiamento solicitado no mencionado telegrama, assim, não tendo havido acordo das partes, é inteiramente legal o não adiamento da audiência de julgamento e a realização deste, com a consequente condenação do réu, de preceito, no pedido, nos termos do artigo 65 do Código de Processo de Trabalho.