Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014678 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | NULIDADE DO DESPEDIMENTO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA RECURSO DE APELAÇÃO RECURSO DE AGRAVO DOCUMENTO FALTA DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO SUMÁRIO IRREGULARIDADE PROCESSUAL RECURSO DE REVISTA FALTAS POR DOENÇA ADVOGADO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO CONDENAÇÃO DE PRECEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198503010008994 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de revista e não de agravo o recurso do acórdão da Relação proferido sobre recurso de apelação em que se conheceu do mérito da causa e com fundamento na pretensa violação de disposição de direito substantivo e adjectivo. II - Não se tendo tido em consideração os documentos a que se alude nos autos, na decisão, a falta da sua notificação ao réu, ainda que tal falta se tivesse realmente verificado, constitui mera irregularidade que de modo algum podia ter influído no exame ou decisão da causa. III - No dia designado para julgamento em processo sumário, tendo faltado o advogado do réu que enviou telegrama alegando doença, faltando também o legal representante do mesmo réu, e não dando o advogado do autor o seu acordo ao adiamento solicitado no mencionado telegrama, assim, não tendo havido acordo das partes, é inteiramente legal o não adiamento da audiência de julgamento e a realização deste, com a consequente condenação do réu, de preceito, no pedido, nos termos do artigo 65 do Código de Processo de Trabalho. | ||