Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012213 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO SINISTRADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710200752901 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em caso de atropelamento de peão por um autocarro, em que não se provou qualquer facto integrador de culpa contravencional por parte do motorista respectivo, provando-se antes que o peão, quando o autocarro se aproximava, saiu do passeio, sem se certificar se da sua conduta podia resultar risco, tendo invadido a faixa de rodagem em cerca de 30 cm, inopinadamente, e de concluir pela culpa exclusiva do peão no atropelamento que o vitimou. | ||