Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075290
Nº Convencional: JSTJ00012213
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO SINISTRADO
Nº do Documento: SJ198710200752901
Data do Acordão: 10/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em caso de atropelamento de peão por um autocarro, em que não se provou qualquer facto integrador de culpa contravencional por parte do motorista respectivo, provando-se antes que o peão, quando o autocarro se aproximava, saiu do passeio, sem se certificar se da sua conduta podia resultar risco, tendo invadido a faixa de rodagem em cerca de 30 cm, inopinadamente, e de concluir pela culpa exclusiva do peão no atropelamento que o vitimou.