Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031759 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL CHAPA DE MATRÍCULA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO RECEPTAÇÃO CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199612180008303 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o arguido sido condenado como autor de 5 crimes de falsificação de documentos e de mais 5 de receptação previstos e punidos, respectivamente, pelos artigos 228 n. 1, alínea a), e 329 n. 2, ambos do Código Penal de 1982, e provado que ele se dedicava de forma exclusiva à aquisição e viciação de veículos automóveis, actividade de que fazia modo de vida, conseguindo assim auferir acentuada vantagem patrimonial, conhecendo a origem criminosa dos veículos adquiridos, não pode tal conduta integrar uma continuação criminosa relativamente a qualquer dos delitos em causa. II - A chapa de matrícula de um veículo automóvel constitui um documento autêntico. | ||