Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P830
Nº Convencional: JSTJ00031759
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
CHAPA DE MATRÍCULA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO
RECEPTAÇÃO
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199612180008303
Data do Acordão: 12/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o arguido sido condenado como autor de 5 crimes de falsificação de documentos e de mais 5 de receptação previstos e punidos, respectivamente, pelos artigos 228 n. 1, alínea a), e 329 n. 2, ambos do Código Penal de 1982, e provado que ele se dedicava de forma exclusiva à aquisição e viciação de veículos automóveis, actividade de que fazia modo de vida, conseguindo assim auferir acentuada vantagem patrimonial, conhecendo a origem criminosa dos veículos adquiridos, não pode tal conduta integrar uma continuação criminosa relativamente a qualquer dos delitos em causa.
II - A chapa de matrícula de um veículo automóvel constitui um documento autêntico.