Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00027644 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | ROUBO AMEAÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199506070478753 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Integra a previsão do artigo 306 n. 2, no crime de roubo, por utilização de arma, a conduta dos agentes que se acercam do ofendido e lhe apontam e encostam ao corpo uma navalha de ponta e mola, fazendo crer que a iam espetar. II - Isto porque a ameaça é uma forma de violência e a lei pune mais gravemente a utilização da arma, mesmo nessa ameaça. | ||