Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047875
Nº Convencional: JSTJ00027644
Relator: AMADO GOMES
Descritores: ROUBO
AMEAÇA
Nº do Documento: SJ199506070478753
Data do Acordão: 06/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Integra a previsão do artigo 306 n. 2, no crime de roubo, por utilização de arma, a conduta dos agentes que se acercam do ofendido e lhe apontam e encostam ao corpo uma navalha de ponta e mola, fazendo crer que a iam espetar.
II - Isto porque a ameaça é uma forma de violência e a lei pune mais gravemente a utilização da arma, mesmo nessa ameaça.