Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085086
Nº Convencional: JSTJ00022068
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
GESTÃO DE NEGÓCIOS
Nº do Documento: SJ199402100850862
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1063
Data: 03/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As Relações não podem extrair ilações de facto da matéria factual dada como provada na primeira instância, a não ser quando se verifique alguma das situações previstas no artigo 712, n. 1, do Código do Processo Civil.
II - O erro na apreciação das penas e na fixação dos factos materiais da causa não pode, em principio, ser objecto de recurso de revista.
III - O processo regulado nos artigos 1014 e seguintes daquele Código serão para assegurar e garantir aquele que administra bem os interesses alheios está obrigado a prestar contas da sua administração ao titular desses bens ou interesses.
IV - A prestação de contas é uma obrigação de informação.
V - Para que haja gestão de negócios, é necessário que alguém assuma a direção do negócio alheio, no interesse e por conta do dono do negócio, e que não haja autorização deste.