Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086144
Nº Convencional: JSTJ00026466
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: ESTABELECIMENTO BANCÁRIO
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: SJ199501170861441
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 947/92
Data: 05/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : Relativamente a operações de crédito activas, praticadas por estabelecimentos bancários, o disposto nos Decretos-Lei 311-A/85, de 30 de Junho, e 32/89, de 25 de Janeiro, é apenas aplicável aquelas em que as taxas de juros tenham sido estabelecidas com referência ou indexação à taxa máxima das operações de crédito activas.