Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026466 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO BANCÁRIO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO JUROS DE MORA TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | SJ199501170861441 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 947/92 | ||
| Data: | 05/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Relativamente a operações de crédito activas, praticadas por estabelecimentos bancários, o disposto nos Decretos-Lei 311-A/85, de 30 de Junho, e 32/89, de 25 de Janeiro, é apenas aplicável aquelas em que as taxas de juros tenham sido estabelecidas com referência ou indexação à taxa máxima das operações de crédito activas. | ||