Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | HENRIQUES GASPAR | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ20061108041853 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS | ||
| Decisão: | INDEFERIDO | ||
| Sumário : | A decisão que revoga a suspensão da execução da pena é susceptível de recurso. Se o arguido não exerce esse direito e deixa transitar o despacho de revogação, não pode recuperar os fundamentos eventuais do recurso como fundamentos da providência excepcional de habeas corpus, usando-a como se fosse tipicamente um recurso para pôr em causa uma decisão transitada. | ||
| Decisão Texto Integral: |