Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P4185
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: HENRIQUES GASPAR
Descritores: HABEAS CORPUS
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ20061108041853
Data do Acordão: 11/08/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS
Decisão: INDEFERIDO
Sumário :
A decisão que revoga a suspensão da execução da pena é susceptível de recurso. Se o arguido não exerce esse direito e deixa transitar o despacho de revogação, não pode recuperar os fundamentos eventuais do recurso como fundamentos da providência excepcional de habeas corpus, usando-a como se fosse tipicamente um recurso para pôr em causa uma decisão transitada.
Decisão Texto Integral: