Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047329
Nº Convencional: JSTJ00029663
Relator: SILVA REIS
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL
TRIBUNAL COMPETENTE
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Nº do Documento: SJ199505030473293
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T J LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 258/94
Data: 06/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 79 N1 ARTIGO 142 ARTIGO 165 N1 ARTIGO 168 N2 ARTIGO 329 N1 ARTIGO 385 N1.
CPP87 ARTIGO 2 ARTIGO 400 N1 N2 ARTIGO 403 N1.
LOTJ87 ARTIGO 78.
CONST89 ARTIGO 32 ARTIGO 205.
D 13004 DE 1927/01/12 ARTIGO 23 ARTIGO 24 N1 N2 C.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ARTIGO 5.
L 23/91 DE 1991/07/04 ARTIGO 14 N1 B N3.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 21 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1989/05/31 IN BMJ N387 PAG503.
ACÓRDÃO STJ PROC45533 DE 1994/01/05.
ACÓRDÃO STJ PROC45694 DE 1994/01/19.
ACÓRDÃO STJ PROC45617 DE 1994/01/19.
ACÓRDÃO STJ PROC45826 DE 1994/01/19.
ACÓRDÃO STJ PROC45847 DE 1994/01/26.
ACÓRDÃO STJ PROC45818 DE 1994/02/02.
ACÓRDÃO STJ PROC45612 DE 1994/02/02.
Sumário : I - O princípio da legalidade do processo penal, consagrado no artigo 2 do Código de Processo Penal, ao estabelecer nele,
à testa do mesmo Código, que a aplicação das penas e das medidas de segurança criminais só pode ter lugar em conformidade com as suas disposições, implica que só através do processo penal é possível a aplicação das reacções criminais - "nulla poena sine lege" -, em afloramento da lei ordinária dos normativos dos artigos 32 e 205 da Constituição da República.
II - A execução de uma decisão penal corre nos próprios autos perante o presidente do tribunal da primeira instância em que o processo tiver corrido - artigo 470 n. 1 do Código de Processo Penal.
III - A execução da pena corre nos próprios autos, o que significa que, após a sentença condenatória, continuam pendentes até ao cumprimento da pena, e só terminarão com a decisão que lhes ponha termo final, declarando cumprida a pena ou semelhante.
Decisão Texto Integral: