Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029663 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL TRIBUNAL COMPETENTE PRINCÍPIO DA LEGALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199505030473293 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T J LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 258/94 | ||
| Data: | 06/01/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 79 N1 ARTIGO 142 ARTIGO 165 N1 ARTIGO 168 N2 ARTIGO 329 N1 ARTIGO 385 N1. CPP87 ARTIGO 2 ARTIGO 400 N1 N2 ARTIGO 403 N1. LOTJ87 ARTIGO 78. CONST89 ARTIGO 32 ARTIGO 205. D 13004 DE 1927/01/12 ARTIGO 23 ARTIGO 24 N1 N2 C. DL 400/82 DE 1982/09/23 ARTIGO 5. L 23/91 DE 1991/07/04 ARTIGO 14 N1 B N3. DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 21 N1. L 15/94 DE 1994/05/11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1989/05/31 IN BMJ N387 PAG503. ACÓRDÃO STJ PROC45533 DE 1994/01/05. ACÓRDÃO STJ PROC45694 DE 1994/01/19. ACÓRDÃO STJ PROC45617 DE 1994/01/19. ACÓRDÃO STJ PROC45826 DE 1994/01/19. ACÓRDÃO STJ PROC45847 DE 1994/01/26. ACÓRDÃO STJ PROC45818 DE 1994/02/02. ACÓRDÃO STJ PROC45612 DE 1994/02/02. | ||
| Sumário : | I - O princípio da legalidade do processo penal, consagrado no artigo 2 do Código de Processo Penal, ao estabelecer nele, à testa do mesmo Código, que a aplicação das penas e das medidas de segurança criminais só pode ter lugar em conformidade com as suas disposições, implica que só através do processo penal é possível a aplicação das reacções criminais - "nulla poena sine lege" -, em afloramento da lei ordinária dos normativos dos artigos 32 e 205 da Constituição da República. II - A execução de uma decisão penal corre nos próprios autos perante o presidente do tribunal da primeira instância em que o processo tiver corrido - artigo 470 n. 1 do Código de Processo Penal. III - A execução da pena corre nos próprios autos, o que significa que, após a sentença condenatória, continuam pendentes até ao cumprimento da pena, e só terminarão com a decisão que lhes ponha termo final, declarando cumprida a pena ou semelhante. | ||
| Decisão Texto Integral: |