Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085696
Nº Convencional: JSTJ00026296
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
JUROS DE MORA
DANOS FUTUROS
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199501120856962
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7172
Data: 01/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: VON TUHR VAZ SERRA BMJ N84 PAG226. P LIMA A VARELA ANOT VOLI 4ED PAG501. V SERRA ANO112 PAG260.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nulidade do artigo 668, n. 1, alínea b), do Código de Processo Civil - falta de fundamentação - só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentação, ou falta fundamentação de direito ou de facto e não quando seja deficiente ou menos certa, pois neste caso há erro de pagamento.
II - A indemnização por danos morais deve ser actualizada, tendo em atenção a inflação, para se obter uma justa compensação de tais danos.
III - Não há acumulação de actualização de indemnização, quando a inflação e os juros de mora se referem a épocas temporais distintas, sendo aquela desde o acidente até à citação e estes a partir desta.
IV - Na fixação da indemnização pode o tribunal atender aos danos futuros, neste caso aos resultantes da incapacidade de 30% para o trabalho sofrido pelo Autor, desde que sejam previsíveis, devendo a sua fixação, se não forem determináveis, ser então remetida para decisão ulterior, o que sucede no caso presente, dado não estar provada a idade do Autor, e nestes casos a indemnização ser calculada em atenuação ao tempo provável da vida do lesado, de forma a representar um capital produtor do rendimento, que, esgotando-se no fim do período, entra a diferença entre a situação anterior e a situação verificada no termo de tal espaço de tempo.