Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B329
Nº Convencional: JSTJ00033814
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
LEGITIMIDADE
SEGURO OBRIGATÓRIO
GABINETE PORTUGUÊS DA CARTA VERDE
Nº do Documento: SJ199805210003292
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1056
Data: 11/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de responsabilidade civil por acidente de viação contra o Gabinete Português da Carta Verde, ao abrigo do artigo 2, do DL 122-A/86, de 30 de Maio, não basta alegar que o veículo causador do sinistro tinha matrícula francesa, sendo indispensável identificá-la.
II - Não é uma questão de legitimidade processual o saber se, em tais circunstâncias recai sobre o Gabinete Português da Carta Verde a obrigação de indemnizar.