Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033814 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO LEGITIMIDADE SEGURO OBRIGATÓRIO GABINETE PORTUGUÊS DA CARTA VERDE | ||
| Nº do Documento: | SJ199805210003292 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1056 | ||
| Data: | 11/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de responsabilidade civil por acidente de viação contra o Gabinete Português da Carta Verde, ao abrigo do artigo 2, do DL 122-A/86, de 30 de Maio, não basta alegar que o veículo causador do sinistro tinha matrícula francesa, sendo indispensável identificá-la. II - Não é uma questão de legitimidade processual o saber se, em tais circunstâncias recai sobre o Gabinete Português da Carta Verde a obrigação de indemnizar. | ||