Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B282
Nº Convencional: JSTJ00037923
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CRÉDITO
REDUÇÃO
PRESSUPOSTOS
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199802100002822
Data do Acordão: 02/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 598/96
Data: 12/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : O caso julgado formal pela sentença proferida no processo especial de recuperação de empresa em situação de falência (regulado pelo DL 177/86, de 2 de Julho), não pode atingir os créditos dos credores com garantia hipotecária, reduzindo-os, se votaram contra a proposta de gestão controlada aprovada na assembleia de credores, bem como contra a proposta de redução das dívidas da empresa também ai aprovadas, e não renunciaram a citada garantia hipotecária.