Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00037923 | ||
| Relator: | HERCULANO NAMORA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA CRÉDITO REDUÇÃO PRESSUPOSTOS CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199802100002822 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 598/96 | ||
| Data: | 12/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O caso julgado formal pela sentença proferida no processo especial de recuperação de empresa em situação de falência (regulado pelo DL 177/86, de 2 de Julho), não pode atingir os créditos dos credores com garantia hipotecária, reduzindo-os, se votaram contra a proposta de gestão controlada aprovada na assembleia de credores, bem como contra a proposta de redução das dívidas da empresa também ai aprovadas, e não renunciaram a citada garantia hipotecária. | ||