Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005781 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO PROVA TESTEMUNHAL ERRO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197301160643361 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N223 ANO1973 PAG186 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E pelas disposições aplicaveis do Codigo Civil de 1867 que se determina a validade de um contrato-promessa de compra e venda celebrado antes da data da entrada em vigor do Codigo de 1966 (1 de Junho de 1967), ainda que a acção de anulação tenha sido proposta ja na vigencia deste Codigo. II - Provando-se que o promitente-comprador so celebrou o contrato-promessa por estar convencido de que o predio, objecto da futura compra e venda, tinha acesso a pe para uma praia que lhe ficava proxima, e que o promitente-vendedor sabia que ele so por essa razão contratara, ha lugar a anulação do contrato, por erro sobre as qualidades do objecto, se o predio não tinha aquele acesso (artigo 661 do Codigo Civil de 1867). III - Não obsta a essa prova o assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 4 de Março de 1966 ("Sobre a promessa de compra e venda de imobiliarios e inadmissivel outra prova alem do escrito do contrato, relativamente a determinação do preço e especificação da coisa, incluindo as qualidades dela"). | ||