Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064336
Nº Convencional: JSTJ00005781
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
PROVA TESTEMUNHAL
ERRO
OBJECTO
Nº do Documento: SJ197301160643361
Data do Acordão: 01/16/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N223 ANO1973 PAG186
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E pelas disposições aplicaveis do Codigo Civil de 1867 que se determina a validade de um contrato-promessa de compra e venda celebrado antes da data da entrada em vigor do Codigo de 1966 (1 de Junho de 1967), ainda que a acção de anulação tenha sido proposta ja na vigencia deste Codigo.
II - Provando-se que o promitente-comprador so celebrou o contrato-promessa por estar convencido de que o predio, objecto da futura compra e venda, tinha acesso a pe para uma praia que lhe ficava proxima, e que o promitente-vendedor sabia que ele so por essa razão contratara, ha lugar a anulação do contrato, por erro sobre as qualidades do objecto, se o predio não tinha aquele acesso (artigo 661 do Codigo Civil de 1867).
III - Não obsta a essa prova o assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 4 de Março de 1966 ("Sobre a promessa de compra e venda de imobiliarios e inadmissivel outra prova alem do escrito do contrato, relativamente a determinação do preço e especificação da coisa, incluindo as qualidades dela").