Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046181
Nº Convencional: JSTJ00019181
Relator: ARAUJO DOS ANJOS
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199504200461813
Data do Acordão: 04/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para que se possa atenuar especialmente a pena por terem decorrido quase 3 anos desde a prática do crime, sem que essa demora possa ser imputada ao arguido, é necessário que se prove também uma diminuição acentuada da ilicitude do facto ou da culpa, como sucede, nomeadamente, quando se esfumou o alvoroço social causado pelo crime ou quando tenha havido uma transformação, para melhor, da personalidade do arguido.