Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00019181 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS ANJOS | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199504200461813 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para que se possa atenuar especialmente a pena por terem decorrido quase 3 anos desde a prática do crime, sem que essa demora possa ser imputada ao arguido, é necessário que se prove também uma diminuição acentuada da ilicitude do facto ou da culpa, como sucede, nomeadamente, quando se esfumou o alvoroço social causado pelo crime ou quando tenha havido uma transformação, para melhor, da personalidade do arguido. | ||