Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070004
Nº Convencional: JSTJ00009023
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PRAZO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ19820727070004X
Data do Acordão: 07/27/1982
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG265
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE GENEBRA DE 1956/03/19.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Dispondo o n. 2 do artigo 323 do Codigo Civil que, não sendo feita a citação dentro de cinco dias depois de ter sido requerida, por causa não imputavel ao requerente, tem-se a prescrição por interrompida logo que decorram os cinco dias, deve entender-se que a interrupção da prescrição se verifica quando o retardamento da citação seja causado apenas por motivos de indole processual e de organização judiciaria.