Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003462
Nº Convencional: JSTJ00017560
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
CONTRATO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
ENTIDADE PATRONAL
SOCIEDADE
Nº do Documento: SJ199212020034624
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7330/91
Data: 01/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em princípio, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista.
II - O sinal identificador das relações trabalhador-empregador consiste na subordinação jurídica, no exercício efectivo de uma autoridade.
III - Sociedades que exercem actividades conjuntas com meios confundidos encabeçam simultaneamente a qualidade de empregador. Pode vir a revelar-se que certas sociedades partilham conjuntamente os serviços de um quadro de pessoal comum. Daí que possa configurar-se uma situação de (por exemplo) tríplice entidade patronal.