Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013223 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO CONSUMAÇÃO CONTINUAÇÃO CRIMINOSA TIPICIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199112180422803 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2375/90 | ||
| Data: | 07/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O crime continuado consuma-se, na sua totalidade e unidade, com o ultimo acto da continuação e com este termina a actuação do agente; este momento e o momento de consumação e pratica do crime continuado. | ||