Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042280
Nº Convencional: JSTJ00013223
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: CRIME CONTINUADO
CONSUMAÇÃO
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199112180422803
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2375/90
Data: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : O crime continuado consuma-se, na sua totalidade e unidade, com o ultimo acto da continuação e com este termina a actuação do agente; este momento e o momento de consumação e pratica do crime continuado.