Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B952
Nº Convencional: JSTJ00035197
Relator: NORONHA DO NASCIMENTO
Descritores: EXECUÇÃO
CHAMAMENTO À AUTORIA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: SJ199812030009522
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 371/96
Data: 02/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O chamamento à autoria não tem lugar na acção executiva.
II - Sendo assim, a dedução de tal incidente, no prazo de oposição à execução por embargos, não suspende aquele prazo.