Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075669
Nº Convencional: JSTJ00011016
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
VICIO REDIBITORIO
DEFEITOS
COISA DEFEITUOSA
COMPRA E VENDA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198803030756692
Data do Acordão: 03/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sabido que não e possivel a cumulação das responsabilidades contratual e extra-contratual, afigura-se que a venda de coisa com defeitos anteriores a venda (vicios redibitorios) e caso de responsabilidade civil contratual, o comprador so podendo reagir atraves de qualquer dos meios previstos nos artigos 913 e seguintes do Codigo Civil com referencia aos artigos 905 e seguintes do mesmo diploma.
II - Mas ainda que se entendesse tratar-se de responsabilidade extra-contratual; competiria ao comprador alegar e provar que os defeitos de construção foram a causa dos prejuizos por ele invocados para efeitos de indemnização.