Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011016 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL VICIO REDIBITORIO DEFEITOS COISA DEFEITUOSA COMPRA E VENDA ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803030756692 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sabido que não e possivel a cumulação das responsabilidades contratual e extra-contratual, afigura-se que a venda de coisa com defeitos anteriores a venda (vicios redibitorios) e caso de responsabilidade civil contratual, o comprador so podendo reagir atraves de qualquer dos meios previstos nos artigos 913 e seguintes do Codigo Civil com referencia aos artigos 905 e seguintes do mesmo diploma. II - Mas ainda que se entendesse tratar-se de responsabilidade extra-contratual; competiria ao comprador alegar e provar que os defeitos de construção foram a causa dos prejuizos por ele invocados para efeitos de indemnização. | ||