Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064999
Nº Convencional: JSTJ00005290
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: CONTA EM PARTICIPAÇÃO
DISSOLUÇÃO
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: SJ197401040649992
Data do Acordão: 01/04/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG109
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Enquanto a conta em participação não tenha sido dissolvida por forma legal, não pode proceder-se a sua liquidação.