Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085926
Nº Convencional: JSTJ00025329
Relator: GELASIO ROCHA
Descritores: AGRAVO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199410040859261
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6750/93
Data: 02/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Em recurso de agravo que sobe imediatamente e em separado só incumbe ao tribunal superior requisitar os elementos a que alude o artigo 742 n. 3 do C.P.C.67.