Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011102 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS DOLO DE PERIGO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198806080395003 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A vitima de agressão a tiro de arma de fogo, cujo projectil ficou imobilizado no interior do seu corpo e em local onde pode vir a provocar paralisia dos membros inferiores, vive em estado de permanente preocupação provocado pelo receio de que tal mal lhe venha a acontecer. II - Esta situação de ansiedade ou preocupação não pode deixar de considerar-se integrante dum dano não patrimonial. Este, pela sua gravidade, merece a tutela do direito, nos termos do n. 1 do artigo 496 do Codigo Civil, ex vi dos artigos 34 do Codigo Processo Penal e 128 do Codigo Penal. | ||