Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039500
Nº Convencional: JSTJ00011102
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
DOLO DE PERIGO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ198806080395003
Data do Acordão: 06/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A vitima de agressão a tiro de arma de fogo, cujo projectil ficou imobilizado no interior do seu corpo e em local onde pode vir a provocar paralisia dos membros inferiores, vive em estado de permanente preocupação provocado pelo receio de que tal mal lhe venha a acontecer.
II - Esta situação de ansiedade ou preocupação não pode deixar de considerar-se integrante dum dano não patrimonial. Este, pela sua gravidade, merece a tutela do direito, nos termos do n. 1 do artigo 496 do Codigo Civil, ex vi dos artigos 34 do Codigo Processo Penal e 128 do Codigo Penal.