Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022535 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EXPLORAÇÃO FORMA DO CONTRATO CHAMAMENTO À AUTORIA COLIGAÇÃO ACTIVA PEDIDOS INCOMPATÍVEIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198007040685452 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Muito embora ao contrato de exploração de pedreiras possa, em geral, atribuir-se natureza meramente consensual, se as partes haviam convencionado celebrá-lo por escrito e este não chegou a ser assinado por uma delas, não se constituiu tal contrato - não podendo atribuir-se à assinatura da outra o carácter de uma proposta de contrato que, conhecida e aceite pela primeira, se teria tornado irrevogável. Tendo-se admitido, por decisão transitada, a coligação de duas acções distintas, uma contra os primitivos Réus, e outra contra a por eles chamada à autoria, que se reputou também como Ré, muito embora tais acções tivessem pedidos e causas de pedir incompatíveis, por antagónicas, não se afigura possível, por uma questão de lógica e de justiça, jogar a respeito de uma das teses contraditórias com elementos e considerações da outra, procurando-se antes, na decisão, reconstituir, tanto quanto possível, a situação que se teria verificado, relativamente à posição das partes, se não se tivesse verificado aquela aberração processual. | ||