Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019203 | ||
| Relator: | AMARAL DE AGUIAR | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198211090701161 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se um português, casado catolicamente em Portugal e com uma portuguesa, emigra para a Venezuela em 12 Julho de 1956 e aí obtém, em 21 de Fevereiro de 1957, em acção por si proposta, sentença de divórcio por virtude da qual é dissolvido esse casamento, vindo a contrair novo casamento nesse pais, em 17 de Agosto de 1957, não pode essa sentença ser confirmada por a isso se opor o disposto no artigo 1096, alínea g) do Código de Processo Civil (dado que então não era permitido pela nossa lei o divórcio de cônjuges casados catolicamente) não obstante ter sido proferido, em Portugal, em 11 de Maio de 1978, sentença de divórcio relativa ao mesmo casamento. | ||