Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020409 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL RELAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO RECEPTAÇÃO FURTO QUALIFICADO CRIME AUTÓNOMO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904190399383 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A disposição do corpo do artigo 668 do Código do Processo Penal de 1929 deve ser entendida como referida à situação normal de os outros terem por objecto uma unidade de procedimento conforme as regras de conexão subjectiva, objectiva, por recíprocidade ou simultaneidade ou em relação de causa e efeito. II - Não existe, no Código Penal de 1982, qualquer sorte de conexão entre o crime de receptação, objecto de recurso para a Relação e os crimes de furto qualificado e de introdução em lugar vedado ao público, também abrangidos pela sentença. III - O Tribunal da Relação excedeu os seus poderes de cognição quando, interposto recurso da pena aplicada a um dos arguidos por crime de receptação, invocando o artigo 663 do Código de Processo Penal de 1929, decidiu conhecer da causa em relação aos outros arguidos por existir conexão entre as infracções criminais a todos imputadas. | ||