Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039938
Nº Convencional: JSTJ00020409
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO PENAL
RELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
RECEPTAÇÃO
FURTO QUALIFICADO
CRIME AUTÓNOMO
Nº do Documento: SJ198904190399383
Data do Acordão: 04/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A disposição do corpo do artigo 668 do Código do Processo Penal de 1929 deve ser entendida como referida à situação normal de os outros terem por objecto uma unidade de procedimento conforme as regras de conexão subjectiva, objectiva, por recíprocidade ou simultaneidade ou em relação de causa e efeito.
II - Não existe, no Código Penal de 1982, qualquer sorte de conexão entre o crime de receptação, objecto de recurso para a Relação e os crimes de furto qualificado e de introdução em lugar vedado ao público, também abrangidos pela sentença.
III - O Tribunal da Relação excedeu os seus poderes de cognição quando, interposto recurso da pena aplicada a um dos arguidos por crime de receptação, invocando o artigo 663 do Código de Processo Penal de 1929, decidiu conhecer da causa em relação aos outros arguidos por existir conexão entre as infracções criminais a todos imputadas.