Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015485 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MATOS | ||
| Descritores: | DECISÃO JUDICIAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECURSO ALÇADA VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199203190815632 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2478 | ||
| Data: | 03/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As decisões proferidas no processo de revisão admitem os recursos ordinários a que estavam originalmente sujeitas no decurso da acção em que foi proferida a sentença a rever. II - Tendo o recurso que respeitar o valor da alçada do Tribunal para onde se recorre, se a causa não tiver aquele valor torna-se inadmissível. | ||