Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081563
Nº Convencional: JSTJ00015485
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO
ALÇADA
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ199203190815632
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2478
Data: 03/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As decisões proferidas no processo de revisão admitem os recursos ordinários a que estavam originalmente sujeitas no decurso da acção em que foi proferida a sentença a rever.
II - Tendo o recurso que respeitar o valor da alçada do Tribunal para onde se recorre, se a causa não tiver aquele valor torna-se inadmissível.