Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003422
Nº Convencional: JSTJ00004547
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
REQUISITOS
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: SJ199206030034224
Apenso: 1
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7012/91
Data: 11/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para haver justa causa de despedimento é indispensável a verificação de um comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências torne imediata e praticamente impossivel a subsistência da relação de trabalho.
II - A exigência de comparação documental da justificação de uma falta dada ao serviço, é um dever que a lei prevê em termos facultativos - pode ou não ser exigida pela entidade patronal.