Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004547 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO REQUISITOS JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199206030034224 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7012/91 | ||
| Data: | 11/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para haver justa causa de despedimento é indispensável a verificação de um comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências torne imediata e praticamente impossivel a subsistência da relação de trabalho. II - A exigência de comparação documental da justificação de uma falta dada ao serviço, é um dever que a lei prevê em termos facultativos - pode ou não ser exigida pela entidade patronal. | ||