Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B3090
Nº Convencional: JSTJ00041109
Relator: BARATA FIGUEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
TRIBUNAL CÍVEL
COMPETÊNCIA
ARRESTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ200103080030902
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5384/99
Data: 05/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 71 ARTIGO 72 N1 B ARTIGO 77 N2 N3 ARTIGO 277 ARTIGO 280 ARTIGO 281.
Sumário : I - Segundo o CPP, na redacção em vigor a partir de 15 de Setembro de 1998, o pedido de indemnização civil só pode ser deduzido depois da notificação do despacho de acusação.
II - A formulação do pedido antes desse momento é extemporânea e deve ser rejeitada.
III - É bastante a fundamentação da matéria de facto, pela remissão para os depoimentos gravados.
Decisão Texto Integral: