Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066786
Nº Convencional: JSTJ00004418
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ197804200667862
Data do Acordão: 04/20/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N276 ANO1978 PAG265
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O n. 3 do artigo 5 do Codigo da Estrada deve ser entendido por modo a considerar as condições do local, verificando-se se a condução se faz pelo modo mais diligente e razoavel.