Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000267
Nº Convencional: JSTJ00002699
Relator: MELO FRANCO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SANEAMENTO
Nº do Documento: SJ198204300002674
Data do Acordão: 04/30/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N316 ANO1982 PAG201
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os Decretos-Leis ns. 471/76, de 14 de Junho, e 40/77, de 29 de Janeiro, destinaram-se a rever e regular as situações ocorridas antes das suas entradas em vigor, tendo, assim, eficacia retroactiva.
II - O conceito de "afastamento" expresso no n. 1 do artigo
2 do Decreto-Lei n. 40/77 abrange as duas especies de despedimentos (sem justa causa e por motivos politicos ou ideologicos) proibidos no artigo 52 da Constituição e no artigo 1 daquele diploma legal.
III - O despedimento ocorrido entre 25 de Abril de 1974 e
25 de Abril de 1976 sem observancia das formalidades legais prescritas na convenção colectiva de trabalho respectiva tem de se considerar como inexistente de acordo com o disposto no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 40/77, com as consequencias estabelecidas na primeira parte do n. 2 do mesmo artigo.