Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002699 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO SANEAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198204300002674 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N316 ANO1982 PAG201 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os Decretos-Leis ns. 471/76, de 14 de Junho, e 40/77, de 29 de Janeiro, destinaram-se a rever e regular as situações ocorridas antes das suas entradas em vigor, tendo, assim, eficacia retroactiva. II - O conceito de "afastamento" expresso no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 40/77 abrange as duas especies de despedimentos (sem justa causa e por motivos politicos ou ideologicos) proibidos no artigo 52 da Constituição e no artigo 1 daquele diploma legal. III - O despedimento ocorrido entre 25 de Abril de 1974 e 25 de Abril de 1976 sem observancia das formalidades legais prescritas na convenção colectiva de trabalho respectiva tem de se considerar como inexistente de acordo com o disposto no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 40/77, com as consequencias estabelecidas na primeira parte do n. 2 do mesmo artigo. | ||