Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035521 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS MAIORIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199805280003622 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1148/97 | ||
| Data: | 12/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tem direito a receber 60000 escudos de alimentos de seu pai, que ganha cerca de 160000 escudos mensais e exerce para além disso advocacia em regime livre, a filha de 25 anos de idade que frequenta o 4. ano do curso universitário de Gestão, carece dessa quantia para propinas, matrículas, transportes, material escolar e assistência médica, e não goza de qualquer possibilidade de prover por si e por sua mãe, com quem vive, a essas necessidades. | ||