Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065773
Nº Convencional: JSTJ00004933
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: LITISPENDENCIA
CASO JULGADO
REQUISITOS
EFEITOS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ197607060657731
Data do Acordão: 07/06/1976
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N259 ANO1976 PAG180
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os artigos 496 e seguintes do Codigo de Processo Civil definem os conceitos das excepções da litispendencia e do caso julgado, fixando os seus requisitos.
II - Definido em acção anterior entre as mesmas partes quem fora o responsavel pelo acidente de viação, a questão, uma vez decidida, ficou a ter força obrigatoria dentro e fora do processo, nos termos do n. 1 do artigo 671 do Codigo de Processo Civil, não podendo contrariar-se a autoridade do caso julgado.