Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004933 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | LITISPENDENCIA CASO JULGADO REQUISITOS EFEITOS ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197607060657731 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1976 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N259 ANO1976 PAG180 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os artigos 496 e seguintes do Codigo de Processo Civil definem os conceitos das excepções da litispendencia e do caso julgado, fixando os seus requisitos. II - Definido em acção anterior entre as mesmas partes quem fora o responsavel pelo acidente de viação, a questão, uma vez decidida, ficou a ter força obrigatoria dentro e fora do processo, nos termos do n. 1 do artigo 671 do Codigo de Processo Civil, não podendo contrariar-se a autoridade do caso julgado. | ||