Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081696
Nº Convencional: JSTJ00016274
Relator: MAXIMO GUIMARÃES
Descritores: NOME DE ESTABELECIMENTO
REGISTO
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Nº do Documento: SJ199205280816962
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 720
Data: 04/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O nome do estabelecimento é um sinal distintivo de comércio e o registo do nome do estabelecimento condiciona a garantia de propriedade e de uso, adoptando a lei o sistema de registo constitutivo de propriedade (artigos 146, 189, 144, 212 e 221 do Código da Propriedade Industrial).