Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027699 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE DO CONTRATO ARGUIÇÃO DE NULIDADES CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510240872521 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8883/94 | ||
| Data: | 09/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Face ao determinado pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Junho de 1994, e pelo Assento do mesmo Tribunal, de 1 de Fevereiro de 1995, a invocação da excepção da nulidade do contrato por omissão das formalidades previstas no n. 3 do artigo 410 do Código Civil, não pode ser invocada por terceiro, nem conhecida oficiosamente. | ||