Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087252
Nº Convencional: JSTJ00027699
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199510240872521
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8883/94
Data: 09/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Face ao determinado pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Junho de 1994, e pelo Assento do mesmo Tribunal, de 1 de Fevereiro de 1995, a invocação da excepção da nulidade do contrato por omissão das formalidades previstas no n. 3 do artigo
410 do Código Civil, não pode ser invocada por terceiro, nem conhecida oficiosamente.