Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004280
Nº Convencional: JSTJ00028390
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
JUS VARIANDI
TAP
Nº do Documento: SJ199511080042804
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 959/95
Data: 02/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Exercendo o Autor as funções de operador de tráfego da "TAP" e tendo sido nomeado em Abril de 1989 para exercer as funções de "Load Supervisor", hierarquicamente superiores às que vinha desempenhando, mas tendo conhecimento do carácter precário desta nomeação, apenas determinada a título experimental, não tem direito ao reconhecimento dessa nova categoria, podendo, a qualquer tempo, ser mandado regressar à sua anterior situação.