Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028390 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL JUS VARIANDI TAP | ||
| Nº do Documento: | SJ199511080042804 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 959/95 | ||
| Data: | 02/08/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Exercendo o Autor as funções de operador de tráfego da "TAP" e tendo sido nomeado em Abril de 1989 para exercer as funções de "Load Supervisor", hierarquicamente superiores às que vinha desempenhando, mas tendo conhecimento do carácter precário desta nomeação, apenas determinada a título experimental, não tem direito ao reconhecimento dessa nova categoria, podendo, a qualquer tempo, ser mandado regressar à sua anterior situação. | ||