Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000711
Nº Convencional: JSTJ00002302
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
PENSÃO POR MORTE
RETRIBUIÇÃO
SALARIO MINIMO NACIONAL
FIXAÇÃO DA PENSÃO
Nº do Documento: SJ198411090007114
Data do Acordão: 11/09/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG301
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do n. 4 da Base XVI da Lei n. 2127 o direito a pensão por incapacidade permanente, resultante de acidente de trabalho, surge e radica-se na esfera do incapacitado, no momento da alta, com inicio do dia seguinte.
II - No calculo da pensão e de atender ao salario em vigor a data da alta.
III - O direito a pensão por morte (n. 1 da Base XIX, da Lei n. 2127) surge e radica-se na esfera juridica dos familiares da vitima por efeito e no momento da morte do sinistrado.
IV - E o momento da morte que revela para determinação da retribuição e do salario minimo nacional a considerar no calculo da pensão.