Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002302 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR INCAPACIDADE PENSÃO POR MORTE RETRIBUIÇÃO SALARIO MINIMO NACIONAL FIXAÇÃO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411090007114 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG301 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do n. 4 da Base XVI da Lei n. 2127 o direito a pensão por incapacidade permanente, resultante de acidente de trabalho, surge e radica-se na esfera do incapacitado, no momento da alta, com inicio do dia seguinte. II - No calculo da pensão e de atender ao salario em vigor a data da alta. III - O direito a pensão por morte (n. 1 da Base XIX, da Lei n. 2127) surge e radica-se na esfera juridica dos familiares da vitima por efeito e no momento da morte do sinistrado. IV - E o momento da morte que revela para determinação da retribuição e do salario minimo nacional a considerar no calculo da pensão. | ||